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Saidinha
Em Campo Grande, dos 342 detentos que tiveram o benefício da saidinha de fim de ano, 2 não voltaram
As saídas temporárias de fim de ano no interior do Estado encerram na quarta-feira (8)
07 JAN 2025

Por Mídia Max
10:15

Beneficiários puderam escolher sair para festejar com a família no Natal ou Ano Novo (Foto: Henrique Arakaki / Midiamax)
Dois, dos 342 detentos que tiveram o benefício da ‘saidinha de fim de ano’ concedida, ainda não retornaram para o presídio de Campo Grande.

Os beneficiários puderam escolher sair para festejar com a família no Natal (Entre o dia 24 e 26) ou Ano Novo (31 a 2).

Destes, as 39 detentas do presido feminino de Campo Grande que saíram, todas retornaram.

Já no masculino, dos 303 que saíram, dois ainda não retornaram. 

Já no interior do Estado, apenas uma mulher teve o benefício e retornou no prazo. Os presídios masculinos no interior beneficiaram 223 internos, porém as saídas encerram na quarta-feira (8).

Vale lembrar que em caso de evasão, desses que não voltam, é lançado no sistema informando ao Judiciário que possivelmente expedirá o mandado de prisão e regressão de regime.

Ainda será aberto procedimento disciplinar para apuração interna pela Agepen também.

Mudanças

Em 2024 a lei que permite as saidinhas ganhou visibilidade e foi alterada após o assassinato de um policial militar em Minas Gerais, por um foragido que estava em saidinha temporária da cadeia.

Agora o benefício será concedido a detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

A advogada criminalista Solange Terra, explicou ao Jornal Midiamax que os sentenciados que tenham cometido delito antes dessa alteração continuam obtendo o benefício normalmente. “A lei nunca retroage para prejudicar o réu”, disse, explicando ainda que agora condenados por crimes hediondos não usufruirão do benefício.